Metrô SP: Como participar de exposições no Metro de São Paulo!
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Saiba mais sobre como participar ou expor no metro de São Paulo!
Segue abaixo requisitos divulgados no site: http://www.metro.sp.gov.br/cultura/exposicoes-eventos/index.aspx
1.1 O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as regras e procedimentos para a aprovação de projetos que envolvam eventos e exposições de artes visuais dentro do Programa Ação Cultural do Metrô, nas dependências da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô.
1.2 O Metrô compromete-se com a cessão gratuita de espaços destinados às atividades culturais, mediante a aprovação dos projetos encaminhados ao Departamento de Marketing Corporativo / Coordenadoria de Ação Cultural.
1.3 Para fins deste REGULAMENTO consideram-se:
1.3.1 Eventos: espetáculos, apresentações musicais e teatrais, entre outros, que são programados pela Coordenadoria de Ação Cultural, com objetivos institucionais e/ou culturais.
1.3.2 Exposições: mostras de artes visuais e instalações organizadas para visitação pública em espaços pré-determinados nas estações; possuem duração média de 20 dias em uma mesma estação, podendo ser estendida para outras estações por igual período, caso haja interesse da Coordenadoria de Ação Cultural.
1.3.3. Vitrina: A Vitrina São Bento é um espaço de intervenção para artistas contemporâneos que apresentem obras criadas de acordo com o local e com o meio circundante.
A proposta tem como objetivo interagir mais ativamente com os usuários dos espaços públicos do Metrô.
A montagem e desmontagem da obra/instalação cabem ao artista ou responsável, sempre sob a supervisão do Metrô.
A liberação de acesso da equipe será mediante horário pré-agendado.
A obra/instalação não poderá extrapolar a área interna do espaço.
A vitrina será entregue na cor preta e deverá estar da mesma forma quando for devolvida ao Metrô.
As demais prerrogativas seguem o Regulamento.
1.4 Curadoria: refere-se à avaliação, análise e triagem das propostas encaminhadas, seleção das estações e displays e organização do espaço expositivo. A curadoria é realizada pela equipe da Coordenação de Ação Cultural do Metrô.
1.4.1 Em caso de instalações ou projetos que envolvam uma ambientação diferenciada, a curadoria no espaço do Metrô é realizada em conjunto com a curadoria do artista.
2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Podem participar do Programa Ação Cultural: pessoas físicas ou jurídicas, artistas ou seus representantes legais e instituições, na qualidade de PROPONENTES. O projeto deve ser encaminhado contendo as seguintes informações:
2.1 Ficha de inscrição preenchida e termo de compromisso assinado(clique aqui) .
É necessário utilizar a última versão do Adobe Acrobat Reader .
2.2 Sinopse do projeto, currículo sucinto do proponente, incluindo artistas ou entidades que venham a ser por ele representados, limitando-se ao âmbito artístico.
2.3 Materiais de projetos anteriores, quando houver (recortes de jornal, críticas da imprensa etc.)
2.4 Cinco fotos em alta resolução (mínimo 10x15cm, 300 dpi) para divulgação.
2.5 Descrição e justificativa de todas as atividades a serem desenvolvidas, vedada à comercialização ou promoção de produtos de qualquer natureza.
2.6 No projeto (vide item 6) deve constar a descrição e especificações de todos os materiais e infraestrutura necessários.
2.7 No caso de exposições, incluir as imagens que irão compor a mostra. O conteúdo deverá ser representativo na totalidade da mostra.
2.8 2.8 No caso de eventos musicais, apresentações de dança, teatro, performances ou exposições que contemplem a execução de música ao vivo ou mecânica, incluir release do(s) artista(s), material gravado, repertório, mapa de palco, roteiro musical e apresentar a documentação com liberação do ECAD.
2.9 A documentação com liberação do ECAD deve ser enviada até dois (02) dias antes da realização do evento.
3.1 Encaminhar o projeto à Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, Rua Boa Vista, 175 – Bloco B – 4º Andar, CEP 01014-001, em envelope ou embalagem apropriada, aos cuidados do DEPARTAMENTO DE MARKETING CORPORATIVO / COORDENADORIA DE AÇÃO CULTURAL, ou por e-mail para: acaocultural@metrosp.com.br
3.2 Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: acaocultural@metrosp.com.br
4.1 O proponente receberá um e-mail informando se foi aprovado/reprovado ou solicitando uma readequação do projeto.
4.1.1 O Metrô se reserva no direito de não aprovar os projetos. A avaliação não é fornecida por ter caráter sigiloso.
4.2 Na avaliação do Metrô é considerada a adequação do projeto ao espaço físico das estações, respeitando-se critérios de segurança e operação do Metrô de São Paulo. Não serão aceitas propostas destinadas as plataformas e ao interior dos trens.
4.3 Qualificação do projeto:
• Ineditismo da proposta;
• Coerência conceitual;
• Qualidade técnica, artística e poética;
• Prática artística;
• Grau de inovação do projeto e contemporaneidade da proposta;
• Clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta;
• Grau de expectativa e interesse do público do Metrô;
• Atratividade do tema, diversidade;
• Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade;
• Adequação à cultura da Instituição.
4.3.1 Não são aceitas propostas de conteúdo ofensivo à moral e aos bons costumes, ou ainda que possam ser consideradas antiéticas ou que denotem qualquer tipo de discriminação social, racial, religiosa, que tenham conteúdo ou imagens que incitem a violência, palavras de baixo calão e alusivas a sexo e bebidas e ofensivas à infância e juventude. Também não são aceitas propostas que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais, além daquelas protegidas por direitos autorais e que façam referência a partidos políticos.
4.3.2 Projetos de natureza artesanal devem se encaixar no âmbito da Cultura Popular, ou seja, técnicas artísticas típicas do folclore nacional e/ou internacional.
4.3.3 Propostas com fotos de pessoas deverão ser encaminhadas com direito de uso da imagem.
5.1 Os projetos são recebidos durante o ano todo e cadastrados imediatamente no sistema.
5.2 O Metrô de São Paulo reserva-se ao direito de estabelecer um prazo de até 3 meses para analisar previamente a proposta.
5.3 O agendamento da exposição será feito por ordem de recebimento e aprovação dos projetos pela Coordenadoria de Ação Cultural do Metrô.
5.4 Projetos não aprovados: o material pode ser retirado pelo artista no prazo de 15 dias após o comunicado do Metrô. Depois deste período o material será descartado.
Os projetos devem seguir as normas especificadas para cada gênero: fotografias, ilustrações, gravuras, colagens bidimensionais, aquarelas, entre outros.
6.1.1 O Metrô não aceita projetos que tenham menos de 11 obras.
6.1.2 Serão aceitas obras com tamanhos: mínimo de 30cm x 50cm e máximo de 1,10cm x 1,10cm.
6.1.3 No caso de exposições fotográficas:
a) Impressão e papel fotográfico fosco, com gramatura mínima de 220g;
b) O leiaute e a diagramação do conteúdo deve considerar que a obra será exposta sobre um papel color plus na cor preta, obedecendo à dimensão padrão: 66cm de largura x 96cm de altura que possibilitam a montagem conforme leiaute a seguir:
6.1.4 Instalações, esculturas e objetos tridimensionais:
a) O limite de peso máximo permitido é de 15kg;
b) Esculturas de pequeno porte são expostas em redomas;
c) Não são aceitas obras que oferecem risco de acidente ou comprometem a saúde dos usuários do Metrô;
d) Esculturas de grandes dimensões devem ser fixadas em uma base de sustentação adequada, de forma que possibilite a circulação de pessoas ao seu redor;
e) A montagem deste tipo de exposição deve acontecer no período noturno;
f) É obrigatória a demarcação do piso, no entorno da obra, com fitas adesivas brancas;
g) É vedada a obstrução do espaço com fita zebrada, direcionador de fluxo ou similares.
6.1.5 Telas (pinturas):
a) Não são aceitas obras com molduras e/ou vidros;
b) De preferência telas sem chassi. Caso haja, no máximo 4cm de largura.
6.1.6 Obras de materiais alternativos devem constar:
a) o peso de cada obra até o limite de 6kg;
b) o tipo de material utilizado em cada obra.
6.1.7 Colagens e grafites:
Não é autorizada a apropriação das paredes dos espaços culturais para colagens e grafites.
6.2.1 Todos os trabalhos devem conter uma legenda (colada ou adesivada) em papel com gramatura mínima de 240g. O conteúdo de cada legenda deve ser limitado ao nome da obra, ficha técnica ou texto artístico, não podendo conter informações de contato.
6.2.2 Medidas padrão:
a) Mínima: 3,50cm de altura x 10,00cm de comprimento;
b) Máxima: 5,25cm de altura x 14,50cm de comprimento.
Toda exposição deve ter um cartaz de abertura para a apresentação do projeto.
6.3.1 O cartaz de abertura da exposição pode ser fornecido pelo Metrô ou produzido pelo artista.
6.3.1.1 O cartaz de abertura, quando fornecido pelo Metrô, é produzido em formato padrão, podendo conter apenas assinaturas institucionais, e-mail e site, não sendo possível a inserção de logomarcas.
6.3.1.2 O cartaz de abertura, quando produzido pelo artista, pode conter informações de contato (e-mail e site), logomarcas de patrocinadores e /ou apoiadores.
O cartaz de apresentação deve ser no formato padrão do Metrô e conter a faixa cinza e logomarca da Empresa. Vide modelo abaixo:
6.3.3 O artista deve informar ao Metrô se produzirá o cartaz de abertura para receber o gabarito e a logomarca da Empresa.
6.3.4 O leiaute do cartaz de apresentação produzido pelo artista deve ser enviado para aprovação da Coordenadoria de Ação Cultural antes da impressão.
6.3.5 Não são permitidos cartazes produzidos manualmente.
6.3.6 O Metrô de São Paulo faculta a participação de terceiros na qualidade de patrocinadores e/ou apoiadores culturais, exceção feita às empresas ligadas ao mercado de bebidas alcoólicas e/ou tabagismo.
6.4.1 O Metrô de São Paulo fornece expositores para os projetos desde que haja disponibilidade e que as obras a serem expostas se adequem aos mesmos.
6.4.2 Para mostras que utilizem seus próprios expositores, as estruturas devem ser em alumínio, madeira ou outro material resistente, com acabamento padronizado (não é permitida a utilização de vidro). Na idealização do projeto é importante levar em consideração estruturas resistentes às intemperes (como vento, chuva, etc.), à circulação de um volume significativo de pessoas e à lavagem do piso da estação. Neste caso, as especificações técnicas dos expositores (peso, material, dimensão e croquis) devem ser encaminhadas para a Coordenadoria de Ação Cultural para aprovação.
6.4.3 Nas paredes, lajes e pisos das estações não será permitida a afixação de nenhum material por meio de parafusos, pregos ou adesivação, nem colocação de cartazes manuscritos;
6.4.4 Não há possibilidade de utilização de infraestrutura hidráulica;
6.4.5 As estruturas e/ou cenários não poderão obstruir as obras de arte permanente e os painéis de comunicação visual, publicitários ou informativos. Também não poderão interferir no acesso aos equipamentos de segurança da estação.
6.4.6 A escolha dos espaços culturais é pré-agendada pela equipe de Ação Cultural do Metrô, podendo haver alterações de última hora devido às necessidades do Metrô.
Nem todos os espaços culturais possuem pontos de eletricidade.
6.5.1 Carga existente: 1200W – 10A – 110V.
6.5.2 Outras necessidades são submetidas à análise do Departamento de Engenharia do Metrô, e o agendamento da exposição será feito somente após a aprovação do projeto elétrico. Para isso será necessário:
a) Visita técnica aos espaços, agendada com a Engenharia do Metrô e engenheiro ou técnico especializado, contratado pelo proponente;
b) Entrega de projeto elétrico (croqui) elaborado conforme especificações técnicas fornecidas pela Engenharia do Metrô.
6.6.1 O volume autorizado não pode exceder o limite de 90 decibéis.
6.6.2 O uso de bateria elétrica só é permitido caso seja possível adequar o volume por meio da mesa de controle de som.
Observação: Todo tipo de fiação aparente deve ser protegida com o acabamento de fita silver tape e/ou canaletas, que permitam a circulação livre e segura dos usuários do Metrô.
6.7.1 O Metrô de São Paulo não se responsabiliza por eventuais furtos ou danos verificados nas instalações durante o período de realização da exposição e/ou evento;
6.7.2 O organizador pode ter sua equipe de segurança (durante 24h) para a área objeto da autorização. A equipe de segurança deve estar devidamente uniformizada e identificada. O uniforme não pode, de forma alguma, confundir-se com os utilizados pelo Corpo de Segurança e empregados operativos da Companhia do Metrô.
6.7.3 A equipe de segurança contratada não pode portar qualquer tipo de armamento.
6.7.4 O organizador deverá informar nome, RG e o tempo que sua equipe de segurança permanecerá nas dependências do Metrô.
6.8.1 Cabe ao Metrô de São Paulo a entrega e manutenção dos Espaços Culturais em condições de funcionamento.
6.8.2 Cabe ao organizador e sua equipe:
a) A montagem e desmontagem do evento/exposição, bem como o transporte de seu material, conforme orientações fornecidas pelo Metrô de São Paulo. É obrigatória a utilização de EPI (equipamento de proteção individual), de acordo com a portaria 3214NR6;
b) Limpeza e conservação do local do evento/exposição e o depósito de lixo nos locais determinados pela estação;
c) Isolamento adequado das estruturas de montagem, nos períodos em que não estiverem abertos ao público;
d) Conservação da exposição durante o período expositivo.
6.8.3 As atividades serão supervisionadas por um membro da equipe do Departamento de Marketing Corporativo do Metrô de São Paulo.
6.8.4 O Metrô de São Paulo definirá horários e locais para montagem e desmontagem da exposição/evento. Frisamos que algumas atividades só poderão ser realizadas em período noturno das 0h às 4h.
6.8.5 Entrega do material exposto deverá ser agendada com o responsável do Metrô, entre os dias 25 e 30 do mês que antecede o início da exposição, das 9h00 às 16h00, no Canteiro Bresser, que se localiza no endereço: Rua Visconde de Parnaíba, 2288, Brás – São Paulo, SP. Para a retirada, também é necessário o agendamento, com prazo de até 15 dias após o término da exposição. O contato para o agendamento será fornecido junto com a aprovação da exposição.
6.8.6 Quando o expositor for próprio do artista, a montagem e desmontagem são de responsabilidade do mesmo, sendo esta realizada no período noturno, a partir das 0h até às 4h. É necessário que seja informado o RG e nome completo do responsável e da equipe de montagem para a liberação de acesso à estação. O projeto expográfico deve ser enviado ao Metrô para aprovação, sendo vetada qualquer forma de publicidade nos expositores.
6.8.7 Não será permitido a utilização das escadas rolantes e elevadores para transportar materiais.
7.1 Não há pagamento de cachês. O Metrô disponibiliza e regulamenta os espaços culturais nas estações para Projetos Culturais, Exposições e Eventos sem qualquer cobrança de locação. Gastos, custos e despesas decorrentes do projeto não são de responsabilidade da Companhia do Metrô.
7.2 O organizador é responsável pelo pagamento de tributos, impostos, taxas e encargos incidentes sobre:
7.2.1 A exposição ou o evento (direitos de uso de imagem, seguro, ECAD, bilhetes de Metrô, encargos relativos a terceiros)
7.2.2 Sobre áreas não pertencentes à Companhia do Metrô de São Paulo (estacionamento, multas, frete, entre outros)
7.3 O organizador/proponente é o responsável pela proteção de suas obras, equipe e material de apoio, montagem e desmontagem e por todo o período da exposição e/ou evento, não cabendo ao Metrô de São Paulo quaisquer responsabilidades por dano, furto ou quaisquer outras ocorrências. As atividades são supervisionadas por um membro da equipe do Departamento de Marketing Corporativo do Metrô de São Paulo.
7.4 Qualquer ocorrência deve ser comunicada ao Supervisor da Estação (SG), e ao Departamento de Marketing Corporativo, em especial as de Segurança Pública (tumultos, comoções populares, atos de vandalismo, fenômenos naturais e outras manifestações), pelas quais se deve encaminhar boletim à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo – DELPOM, por intermédio do Corpo de Segurança da Companhia do Metrô de São Paulo.
7.5 Não são permitidos qualquer tipo de abordagem aos usuários ou empregados do Metrô de São Paulo para oferecer e divulgar qualquer produto, salvo com expressa autorização do Departamento de Marketing Corporativo da Companhia do Metrô de São Paulo.
7.6 Ficam proibidas a utilização de equipamentos sonoros que prejudiquem a operação do sistema, em especial o public address (P.A), que são mensagens de segurança e informativos, dirigidos aos usuários do Metrô, via rádio/caixas acústicas.
7.7 Não são permitidas a realização de vernissages dentro do Metrô.
8.1 O projeto é vinculado ao Programa Ação Cultural do Metrô, cuja agenda é divulgada mensalmente por meio de:
8.1.1 Cartazes afixados nos espaços institucionais, em todas as estações e prédios da Companhia do Metrô.
8.1.2 Comunicação eletrônica interna por meio da intranet (MetrôClick), voltada para os funcionários da Companhia.
8.1.3 Comunicação eletrônica externa (newsletter), enviada para os usuários cadastrados e Facebook do Metrô.
8.1.4 TV Minuto, localizada dentro dos trens do Metrô.
8.1.5 Site do Metrô (www.metro.sp.gov.br).
8.1.6 Assessoria de imprensa.
8.2 Nessas mídias os apoiadores são mencionados por escrito, não havendo espaços para logomarcas.
8.3 O Metrô pode, a seu critério, permitir a criação de peças com identidade visual específica para a divulgação do projeto. Elas devem ser aprovadas pelo Departamento de Marketing Corporativo / Coordenadoria de Ação Cultural, antes de sua produção efetiva.
8.4 Nenhuma divulgação por parte do organizador e das outras empresas envolvidas, fazendo menção ao projeto, pode ser efetuada sem conhecimento e autorização prévia do Departamento de Marketing Corporativo do Metrô de São Paulo.
8.5 A inserção das logomarcas da Companhia do Metrô, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos e do Governo do Estado de São Paulo, podem ser inseridas caso o Metrô solicite. Todo material de divulgação produzido com estas logomarcas deve estar de acordo com padrões exigidos pelo Metrô de São Paulo.
8.6 Qualquer material produzido em desacordo com o já estipulado e qualquer outro produzido sem aprovação do Departamento de Marketing e Comunicação, implicará, obrigatoriamente, no seu recolhimento.
8.7 É vedada qualquer comercialização ou distribuição de apoiadores, patrocinadores e outros.
Links para inscrição e formularios se encontram no site:
http://www.metro.sp.gov.br/cultura/exposicoes-eventos/index.aspx
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