Metrô Sp: Pessoas com Deficiência
Pessoas com Deficiência – Metro Sp
Dia 03 de Dezembro- Dia Internacional da PCD
Os funcionários do Metrô SP são treinados para ajudar as pessoas com deficiência (PCD) e fazem o atendimento a elas dentro do Metrô
Dicas sobre como ajudar uma pessoa com deficiência:
- Pergunte se a pessoa com deficiência visual precisa de ajuda antes de tocar nela. Se ela aceitar, ofereça o braço para ela pegar.
- Fale diretamente com a pessoa com deficiência mesmo se ela estiver acompanhada, assim como você faria com alguém que não tem deficiência.
- Cães guia são fofinhos, mas estão trabalhando. Brincar com eles os distrai
- Sempre obedeça aos avisos sobre utilização de lugares. Direitos para Pessoas com Deficiência
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, garantiu uma serie de direitos a aproximadamente 45,6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. De acordo com pesquisa realizada pelo IBGE em 2010, esse numero representa 23,8% da população do país. Deficiência,segundo o Estatuto,é “uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”.
Esse importante documento prevê a inclusão da pessoa com deficiência e sua participação mais ativa na economia. Também determina o papel do Ministério Publico e de Estados e Municípios na fiscalização e no cumprimento do Estatuto no âmbito do trabalho, da educação, da saúde e das políticas publicas em geral.
Educação:
Para o ingresso em cursos de ensino superior, técnico ou tecnológico, ficou determinada uma cota de 10% de vagas para pessoas com deficiência. Já o poder público,segundo o Estatuto,tem que garantir o pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade, em um sistema educacional realmente inclusivo e com total acessibilidade, oferecendo apoio especializado sempre que necessário.
Trabalho:
O Estatuto prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, obedecendo a seguinte regra:
- até 200 empregados: 2%
- de 201 a 500 empregados: 3%
- de 501 a 1000 empregados: 4%
- mais de 1000 empregados: 5%
Em algumas categorias, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabeleceu uma cota. No caso dos taxistas, por exemplo, as empresas de exploração desse serviço devem reservar 10% de vagas para condutores com deficiência.
Nos concursos públicos também há uma reserva de vagas. A cota varia de Estado para Estado, podendo chegar a 20%,segundo a Constituição Federal.No entanto ,a media é de 10% de vagas destinadas a pessoas com deficiência em concursos públicos.
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Pessoas com Deficiência – Metro Sp
Esporte, Lazer e Cultura:
O Estatuto garante o acesso às atividades esportivas, culturais e de lazer. Nesse sentido, a acessibilidade em espaços públicos e fundamental. O acompanhante também tem direito a um desconto de 50%,assim como as pessoas com deficiência, em entradas para shows, espetáculos e jogos mediante comprovação da necessidade de sua presença.
Em voo, a companhia aérea tem o dever de prestar assistência a uma pessoa com deficiência. Para isso, basta comunicar no momento do check-in. Alem disso, acompanhante tem direito a desconto na passagem caso fique comprovada a necessidade de sua presença durante o voo.
Isenção de impostos e taxas:
Na compra de carros novos, a pessoa com deficiência é isenta de alguns impostos.
- Imposto Sobre produtos Industrializados (IPI)
- Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS)
Em alguns estados também pode ser obtida a isenção de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Algumas cidades possuem isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Pessoas com deficiência têm prioridade na restituição do Imposto de Renda. No caso de algumas doenças, como paralisia irreversível e incapacitante, cegueira ou alienação mental, há isenção de imposto em rendimentos relativos a aposentadoria,pensão ou reforma.
Auxílios:
O Estatuto garante o recebimento de alguns auxílios, tais como:
- um salário mínimo à pessoa com deficiência com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
- auxilio reabilitação psicossocial de um salário mínimo para quem tenha recebido alta de hospitais psiquiátricos;
- aposentadoria com redução de período de contribuição;
- auxilio inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho;
- beneficio no saque do FGTS para comprar órteses e próteses.
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